O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou nesta quinta-feira (24 de julho) os primeiros pagamentos do ressarcimento a aposentados e pensionistas que sofreram descontos indevidos. Por consequência, mais de 1 milhão de beneficiários que formalizaram adesão ao acordo federal já podem receber os valores corrigidos pelo IPCA.
Segundo informações da Secretaria de Comunicação Social da Presidência, os depósitos seguem diretamente para a mesma conta onde o benefício cai. Dessa forma, não há necessidade de informar dados extras ou mover ação judicial para receber o ressarcimento.
Governo destina R$ 3,3 bilhões para agilizar repasses
Primeiramente, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou Medida Provisória que abre crédito extraordinário de R$ 3,31 bilhões. Portanto, o valor visa agilizar a devolução dos recursos sacados irregularmente por entidades associativas entre março de 2020 e março de 2025.
Até esta quarta-feira (23), o número de adesões representa 48,4% do total de beneficiários aptos a assinar o acordo. Além disso, quem aderiu primeiro está sendo contemplado nos primeiros dias de pagamento, conforme cronograma estabelecido.
Descontos indevidos podem ser contestados até novembro
Por outro lado, mesmo após o início dos pagamentos, o prazo para contestação de descontos indevidos segue aberto até 14 de novembro de 2025. Simultaneamente, a adesão ao acordo continuará disponível mesmo após essa data.
De acordo com o ministro Wolney Queiroz (Previdência Social), o governo está adiantando o dinheiro aos beneficiários, mas ainda seguem as apurações para responsabilizar os culpados. “O governo está adiantando esse dinheiro, mas não vai abrir mão de nenhum centavo nas ações de regresso”, declarou.
Fraude na aposentadoria mobiliza diversas instituições
O plano de ressarcimento foi homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) através de conciliação assinada entre várias instituições. Além do Ministério da Previdência Social e do INSS, participaram a Advocacia-Geral da União (AGU), a Defensoria Pública da União (DPU), o Ministério Público Federal (MPF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB).
Finalmente, quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário pode concordar com a documentação, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou apontar que não reconhece a assinatura. Então, se houver contestação da validade, a entidade será intimada a devolver os valores em cinco dias úteis.
Como funciona o processo de ressarcimento
O processo de adesão ao acordo segue três etapas principais. Inicialmente, o beneficiário deve contestar o desconto indevido através do aplicativo Meu INSS, Central 135 ou agências dos Correios. Posteriormente, a entidade tem até 15 dias úteis para apresentar resposta com documentação ou justificativas.
Caso não haja resposta da entidade, o sistema automaticamente libera a opção para aderir ao acordo. Então, o beneficiário pode formalizar a adesão pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas agências dos Correios.
Segue o passo a passo:

Situações possíveis após contestação
| Situação | Ação do Beneficiário | Próximo Passo |
|---|---|---|
| Entidade não responde | Aderir ao acordo pelo Meu INSS | Recebe ressarcimento automaticamente |
| Entidade apresenta documentos válidos | Concordar com documentação | Processo encerrado |
| Suspeita de documento falso | Contestar por falsidade ideológica | Caso vai para auditoria |
| Não reconhece assinatura | Apontar irregularidade na assinatura | INSS analisa documentação |
| Entidade contesta mas não devolve | Aguardar orientação do INSS | Medidas judiciais cabíveis |
Prazos e valores do ressarcimento
Embora os pagamentos tenham começado nesta quinta-feira, ainda há tempo para contestar descontos indevidos até 14 de novembro de 2025. Ao mesmo tempo, a adesão ao acordo permanece disponível mesmo após essa data limite.
Os valores são corrigidos pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e depositados na mesma conta do benefício. Além disso, quem aderiu primeiro tem prioridade no cronograma de pagamentos estabelecido pelo governo federal.
Por fim, quando há contestação da documentação apresentada pela entidade, ela tem cinco dias úteis para devolver os valores. Caso contrário, o INSS está propondo parceria com Defensorias Públicas estaduais para apoio jurídico aos beneficiários nesses casos específicos.
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