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seg, 08 jun 2026
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Mais de 1 milhão de aposentados do INSS serão ressarcidos por desconto ilegal

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O Ministério da Previdência Social já contabiliza 1,4 milhão de aposentados aptos a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos feitos por entidades associativas. A expectativa é que todos que tenham aderido ao acordo com o governo federal recebam de volta os recursos a partir do dia 24 de julho.

Durante o processo, o aposentado será consultado para informar se autorizou ou não o desconto INSS. Caso não tenha autorizado, caberá à associação provar que o desconto foi autorizado.

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Como contestar desconto INSS ilegal

Quando a entidade apresenta documentos ou justificativas, o beneficiário é notificado. Dessa forma, pode escolher entre três opções. Primeiro, concordar com a documentação apresentada, encerrando o processo. Segundo, contestar por suspeita de falsidade ideológica ou indução ao erro. Terceiro, apontar que não reconhece a assinatura.

Passo a passo para aderir ao acordo

Para aderir ao acordo de ressarcimento, o beneficiário deve seguir algumas etapas simples.

  • Primeiramente, é necessário acessar o aplicativo Meu INSS ou dirigir-se a uma agência dos Correios.
  • Em seguida, deve realizar a adesão gratuita, sem necessidade de documentos adicionais.
  • Após isso, deve aguardar o depósito automático na conta onde recebe o benefício previdenciário.
  • Por fim, é importante monitorar o processo pelo mesmo aplicativo Meu INSS.

O acordo representa uma importante vitória para os aposentados do INSS que tiveram valores descontados indevidamente. Além disso, o processo simplificado facilita o acesso ao ressarcimento sem burocracias excessivas.

Os aposentados que identificarem desconto INSS não autorizado em seus benefícios devem aderir ao acordo o quanto antes. Dessa maneira, garantem o ressarcimento dos valores descontados irregularmente ao longo dos anos.

O Ministério da Previdência Social reforça que o processo é totalmente gratuito. Portanto, beneficiários não devem pagar intermediários ou despachantes para realizar a adesão ao acordo de ressarcimento.

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