A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou, recentemente, o Projeto de Lei 6633/25. Esta iniciativa estabelece um conjunto de diretrizes para a adoção de práticas sustentáveis em diversas unidades públicas de atenção à saúde, como hospitais, UPAs, clínicas e laboratórios. O principal objetivo desta medida consiste em minimizar os impactos ambientais dessas instituições, ao mesmo tempo em que aprimora a eficiência no uso de recursos e promove a criação de ambientes mais saudáveis para pacientes e profissionais.
Medidas Visando a Eficiência Ambiental
O projeto de lei permite que as unidades de saúde incorporem, de maneira progressiva, um rol de 14 medidas essenciais. Entre elas, destacam-se a gestão adequada de resíduos, com forte incentivo à reciclagem, e a significativa redução do uso de plásticos descartáveis. Além disso, a proposta prevê a implementação de iluminação LED e o uso de equipamentos de baixo consumo energético em todas as instalações.
Adicionalmente, o texto incentiva a instalação de energia solar fotovoltaica e sistemas eficazes de captação de água da chuva, estes últimos destinados a fins não potáveis. Há também o estímulo à criação de telhados verdes, jardins internos e outras áreas verdes. Por outro lado, o projeto ainda promove a substituição de veículos administrativos por modelos elétricos ou híbridos e a adoção de sistemas digitais para reduzir o consumo de papel.
Ajustes e Flexibilidade na Aplicação
O relator do projeto, deputado Amom Mandel (Republicanos-AM), efetuou alterações significativas na proposta original, apresentada pelo deputado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). Mandel ajustou o texto para que a implementação das medidas leve em consideração a compatibilidade com o tamanho e a estrutura de cada unidade de saúde. Ele ressaltou a importância de estratificar a aplicação dessas diretrizes.
Conforme justificou o relator, a maioria das unidades de saúde brasileiras é de pequeno porte e possui baixa capacidade de investimentos estruturais. Portanto, a adaptação das exigências à realidade de cada estabelecimento torna-se fundamental para a viabilidade da iniciativa. Contudo, essa modificação garante que as diretrizes sejam aplicáveis sem sobrecarregar as instituições com recursos limitados.
Mandel também modificou o texto para retirar a obrigatoriedade tanto na adoção das medidas quanto na elaboração do plano de sustentabilidade e do relatório de desempenho ambiental. O projeto original havia estabelecido esses itens como compulsórios, mas a versão aprovada confere maior flexibilidade às unidades na implementação.
Plano de Sustentabilidade e Monitoramento
Cada unidade de saúde terá a prerrogativa de elaborar um plano de sustentabilidade individualizado. Este plano deverá incluir um diagnóstico detalhado das práticas existentes, estabelecer metas anuais para a redução do consumo de água, energia e resíduos, entre outros indicadores. Igualmente, o documento contemplará a capacitação continuada dos servidores e auditorias internas anuais.
Além disso, o plano prevê um inventário anual de emissões de carbono e a implementação de um protocolo de manutenção preventiva para equipamentos. Por conseguinte, as unidades poderão publicar anualmente relatórios de desempenho ambiental, com indicadores de consumo e metas alcançadas. Estes documentos serão divulgados em meios digitais e disponibilizados aos conselhos locais de saúde, abrindo canal para sugestões da população.
Fomento e Transparência na Fiscalização
Ainda de acordo com o projeto, as unidades de saúde estão autorizadas a celebrar acordos de cooperação não onerosos com órgãos ambientais. Tal medida visa acompanhar de perto a implementação e o desenvolvimento das ações de sustentabilidade. Por outro lado, a fiscalização dessas diretrizes poderá contar com a valiosa participação de instituições acadêmicas, organizações da sociedade civil e entidades especializadas na área da sustentabilidade.
O deputado Dr. Daniel Soranz, autor original da proposta, enfatiza que a implementação destas medidas pode gerar uma significativa redução nos custos operacionais das unidades. Dessa forma, recursos financeiros seriam redirecionados para ações finalísticas da saúde, beneficiando diretamente a população. Ademais, estas práticas promovem ambientes de trabalho e atendimento mais seguros e saudáveis para todos.
Contexto Global e Tramitação Futura
A importância da sustentabilidade no setor da saúde é corroborada por um relatório divulgado pelo Ministério da Saúde e pela Organização Mundial de Saúde (OMS). O estudo apontou que um em cada doze hospitais no mundo corre risco de paralisação devido a causas relacionadas ao clima. Paralelamente, o setor da saúde globalmente é responsável por cerca de 5% das emissões de gases de efeito estufa.
A proposta, após a aprovação na Comissão de Saúde, ainda seguirá para análise em caráter conclusivo por outras duas importantes comissões. Ela será avaliada pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e, posteriormente, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que se torne lei, o texto necessita ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.


