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qua, 15 jul 2026
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Câmara aprova sistema nacional de prevenção e combate ao feminicídio

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou recentemente um projeto de lei que estabelece o Sistema Nacional de Prevenção e Combate ao Feminicídio (SinaFem). Esta iniciativa visa integrar as ações dos órgãos de segurança pública, justiça, saúde e assistência social, fortalecendo a proteção e a prevenção da violência contra a mulher em todo o território nacional.

O SinaFem representa um esforço coordenado para combater o feminicídio, buscando alinhar as políticas e os recursos disponíveis em nível federal, estadual e municipal. Portanto, a proposta cria um arcabouço legal para que a prevenção da violência de gênero passe de uma intenção para uma obrigação com dotação orçamentária e protocolos operacionais claros.

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Alerta de risco e ações imediatas

Entre as inovações trazidas pelo projeto, destaca-se a instituição do Alerta Imediato de Risco Feminicida. Este mecanismo permite que as autoridades policiais sejam acionadas em até uma hora após o registro de uma denúncia que indique ameaça grave, risco iminente de feminicídio ou reincidência de violência doméstica.

A medida estabelece que, caso o protocolo de acionamento não seja devidamente cumprido, o agente público responsável poderá responder administrativamente. Além disso, a rápida resposta busca mitigar situações de perigo, garantindo uma intervenção mais eficiente e protetiva para as vítimas em potencial.

Origem legislativa e financiamento

A aprovação resultou de um substitutivo apresentado pela relatora, deputada Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6072/25, de autoria do deputado Ribamar Silva (Pode-SP), e outros apensados. O texto consolidou diversas propostas, realizando ajustes para evitar sobreposições com as recentes alterações na Lei Maria da Penha.

A parlamentar ressaltou a importância estratégica da proposição no combate à violência de gênero, ao transformar a prevenção em uma obrigação legal amparada por orçamento e protocolos. Contudo, a efetividade das ações dependerá de uma colaboração robusta entre as esferas de governo.

Para garantir a sustentabilidade das políticas, o projeto determina que estados, Distrito Federal e municípios destinem um percentual mínimo de seus orçamentos à proteção das mulheres. Enquanto isso, a União deverá instituir um sistema de cofinanciamento para apoiar essas ações, promovendo uma base financeira sólida.

Ampla gama de medidas preventivas

O SinaFem prevê uma série de ações abrangentes para enfrentar o feminicídio. Entre elas, incluem-se a realização de campanhas permanentes de conscientização sobre a violência contra a mulher, a capacitação de agentes públicos e o fortalecimento da integração entre setores cruciais como segurança, saúde, assistência social e educação.

Além disso, o sistema promoverá a divulgação de informações detalhadas sobre sinais de risco e mecanismos de proteção disponíveis. Há também a garantia de atendimento prioritário às famílias das vítimas de feminicídio, com atenção especial aos filhos menores de idade e aos dependentes econômicos.

Apoio psicossocial e financeiro a vítimas

O projeto estabelece a criação da Rede Nacional de Acolhimento às Mulheres, um dispositivo essencial para oferecer suporte psicossocial e jurídico às vítimas de violência. Esta rede pretende ser um ponto de apoio fundamental para mulheres em situação de vulnerabilidade, oferecendo recursos especializados para sua recuperação e segurança.

Adicionalmente, institui-se o Fundo Nacional de Amparo aos Órfãos do Feminicídio, destinado a assegurar proteção financeira e educacional aos filhos e dependentes das vítimas. Por conseguinte, o agressor condenado perderá automaticamente o poder familiar e será obrigado a pagar pensão mensal aos filhos da vítima até os 24 anos de idade, mitigando o impacto econômico e social nas famílias.

Outras iniciativas e tramitação

Outras importantes medidas incluem a criação do Programa Nacional de Casas-Abrigo Permanentes, com cofinanciamento federal e estadual, e a obrigatoriedade de Delegacias da Mulher funcionando 24 horas em municípios com mais de 100 mil habitantes, admitindo consórcios regionais para cidades menores. Também será implementada a Patrulha Nacional Permanente de Proteção à Mulher.

O texto prevê ainda a instituição do Dossiê Nacional de Risco Feminicida, que incluirá uma classificação objetiva do risco e prioridade para mulheres em situação de maior vulnerabilidade. Serão criados o Programa Nacional de Prevenção Escolar ao Feminicídio, com ações educativas, e um canal nacional para denúncias qualificadas de risco.

Após a aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta seguirá para análise em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, passará pela votação no Plenário da Câmara dos Deputados e, caso aprovado, seguirá para o Senado Federal, para se tornar lei.

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