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sex, 17 jul 2026
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Câmara aprova endurecimento de pena para desobediência em abordagens policiais

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em votação recente, um projeto de lei que amplia as penalidades para cidadãos que desobedecerem ordens policiais legítimas durante abordagens. A medida busca oferecer maior segurança jurídica e operacional para os agentes em situações consideradas de alto risco, visando aprimorar a atuação das forças de segurança em todo o território nacional.

A proposta estabelece uma pena de um a três anos de reclusão e multa para quem descumprir, sem justificativa, uma ordem policial durante abordagens, buscas pessoais ou revistas em veículos. Atualmente, o Código Penal prevê uma pena de detenção de quinze dias a seis meses, além de multa, para o crime genérico de desobediência a funcionários públicos, sem especificidade para o contexto de abordagens policiais.

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Justificativa da alteração legislativa

A relatora do projeto, deputada Delegada Ione (PL-MG), defende que as abordagens policiais representam um dos momentos de maior vulnerabilidade tanto para os agentes quanto para os próprios cidadãos envolvidos. Ela argumenta que a hesitação ou a recusa em seguir ordens básicas de segurança pode escalar rapidamente para incidentes mais graves, inclusive fatais.

O texto aprovado, um substitutivo ao Projeto de Lei 6166/25 do deputado Capitão Alden (PL-BA), elenca algumas condutas específicas que podem configurar a desobediência qualificada. Entre elas, estão esconder as mãos, recusar-se a sair do veículo, fechar portas ou janelas e bloquear o acesso a compartimentos do automóvel, especialmente quando tais ações dificultam o trabalho da polícia.

Critérios para caracterização do crime

Para que o crime de desobediência qualificada seja configurado, a proposta detalha que a ordem policial deve atender a uma série de requisitos claros. A ordem precisa ser legal, clara, proporcional, e também necessária ao exercício da atividade policial. Além disso, a ordem deve ser baseada em elementos objetivos de suspeita e destinada à proteção da integridade física dos envolvidos ou à realização eficaz da revista.

Consequentemente, a recusa do cidadão em cumprir a determinação só será punível se a ordem estiver diretamente relacionada à segurança da operação, ao controle da situação ou à eficácia da busca. A nova redação, conforme a Delegada Ione, visa proporcionar mais clareza jurídica, garantindo que magistrados e delegados compreendam a aplicação da norma em casos concretos.

Salvaguardas aos direitos do cidadão

Apesar do endurecimento da pena, o projeto também estabelece importantes garantias para os direitos dos cidadãos durante as abordagens. Filmar ou gravar a ação policial, por exemplo, não será considerado desobediência, a menos que a gravação impeça ou dificulte diretamente o cumprimento da ordem policial.

Por outro lado, o texto reafirma que o exercício do direito ao silêncio não poderá ser punido. Além disso, a aplicação da nova regra não impede que eventuais abusos cometidos por policiais sejam investigados e punidos, assegurando a fiscalização da conduta dos agentes públicos.

Próximos passos da tramitação

Aprovada na Comissão de Segurança Pública, a proposta agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Posteriormente, o projeto deverá ser submetido à apreciação do Plenário da Câmara dos Deputados, onde passará por novas discussões e votações antes de, eventualmente, seguir para o Senado Federal.

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