As notificações de multas suspensas entre fevereiro e novembro de 2020 por determinação do Contran voltaram a ter prazo de validade para apresentação de defesa
As notificações de multas suspensas por determinação do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) entre fevereiro e novembro de 2020 voltam a ter prazo de validade para apresentação de recurso. Durante o período, as autuações continuaram sendo registradas.
A partir de agora serão notificados todos os condutores com os devidos prazos para a apresentação de defesa ou recurso de suspensão/cassação. O condutor precisa aguardar o recebimento da notificação para verificar qual o seu prazo final.
Para as notificações de autuação já expedidas, as datas finais de apresentação de defesa prévia e de indicação do condutor infrator previstas para o período de 15 de março de 2021 a 16 de agosto de 2021 ficam prorrogadas até o próximo dia 15 de setembro.
Já para as notificações de penalidade já expedidas, as datas finais de apresentação de recurso previstas para o período de 15 de março de 2021 a 16 de agosto de 2021 ficam tammbém prorrogadas para 15 de setembro.
Essa medida está amparada na deliberação 234, de 11 de agosto de 2021, do Contran, que restabeleceu o prazo para apresentação de recursos em processos de suspensão do direito de dirigir e de cassação do documento de habilitação.


