Por Ataides Moura de Assis*
Em meio a tantas incertezas provocadas pela pandemia do Covid-19, eis que surge mais uma dúvida da população em geral: como ficarão as eleições para prefeitos e vereadores previstas para outubro de 2020?
Inicialmente, é importante destacar que o Governo de São Paulo estimou que o surto de coronavírus deve durar entre 4 e 5 meses. A previsão foi feita pelo coordenador do Centro de Contingência contra o coronavírus em São Paulo, o médico David Uip, em março.
Já o Ministério da Saúde projeta que o número de infectados deve aumentar entre os meses de abril e agosto. Desse modo, caso as previsões estejam corretas, fica inviabilizado a realização das eleições deste ano.
Calendário das Eleições
Isso porque, além do risco iminente à saúde dos eleitores, é necessário que os candidatos tenham tempo hábil para realizar suas campanhas políticas com passeatas pelas ruas para angariar votos.
Tais atos que comumente formam grandes aglomerações de pessoas contrariam as orientações médicas nesse momento. Visto isso, as projeções de crescimento do contágio do vírus estão na mesma época do calendário eleitoral.
Entre os dias 5 de março a 3 de abril é o período em que os candidatos podem mudar de partido. Já o dia 4 de abril é a data para que os novos partidos sejam registrados na Justiça Eleitoral. Esse também é o prazo para que os candidatos estejam estabelecidos no domicílio eleitoral que pretendem concorrer às eleições.
Já em maio, todos os candidatos devem estar regularizados perante a Justiça Eleitoral, período que começam as arrecadações por financiamento facultativo. Em julho, iniciam-se as convenções partidárias para escolha dos pré-candidatos. O registro deve ser feita até o dia 15 de agosto. No dia 4 de outubro é o primeiro turno das eleições e 25 de outubro o segundo turno.
O que prevê a Justiça Eleitoral
No entanto, mesmo com esse cenário, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sinalizou que é muito cedo para adiar as eleições e mantém o prazo para filiação partidária, em resposta ao ofício enviado pelo deputado federal Glaustin Fokus (PSC-GO).
Juridicamente, adiar as eleições implicará na alteração da Constituição Federal por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC). O artigo 16 será modificado, o qual prevê o princípio da anualidade eleitoral. Tal pressuposto proíbe que uma lei que altera o processo eleitoral se aplique à eleição que ocorra em até um ano da sua vigência.
Isso significa que, para adiar as eleições de 2020 por via mais brandas, seria necessária uma lei criada até outubro de 2019. Além desse dispositivo, outro artigo constitucional também deverá sofrer alterações.
Prolongamento de Mandatos
Trata-se do artigo 29, inciso II, o qual prevê que as eleições para prefeito e vice-prefeito ocorram no primeiro domingo de outubro do ano anterior ao término dos respectivos mandato, que é de quatro anos, conforme estabelece o inciso I do mesmo diploma legal.
Outro ponto importante, Lei Eleitoral nº 9.504/97, em seu artigo 1º, prevê que eleições para prefeito, vice-prefeito e vereador ocorram separadas das eleições para presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador de estado e do Distrito Federal, senador, deputado federal, deputado estadual e deputado distrital.
Em suma, essa é uma discussão precoce, estamos diante de uma crise sem precedentes na saúde, é necessário ter prudência e aguardar o posicionamento do TSE que, nesse momento, adota uma postura de calma e mantém o calendário eleitoral.

* Ataides Moura de Assis – Advogado e Supervisor Jurídico


