19.2 C
Guarulhos
sáb, 13 jun 2026
- PUBLICIDADE -

Contribuintes do Ipref devem participar do censo cadastral até 28 de dezembro

PUBLICIDADE

O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos está recebendo o recadastramento do funcionalismo público da cidade

O Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (Ipref) publicou nesta terça-feira (16), no Diário Oficial, o decreto 38.494/2021, que versa sobre a realização de censo cadastral, funcional, social e previdenciário dos servidores públicos ativos titulares de cargo efetivo da Prefeitura e da Câmara contribuintes do Ipref e dos aposentados e pensionistas do instituto.

De acordo com o documento, o recadastramento deverá ser realizado até 28 de dezembro e servidores ativos cedidos ou licenciados estão obrigados a se autorrecadastrarem. O servidor que não se recadastrar no prazo terá o pagamento suspenso no mês posterior ao término do recadastramento.

PUBLICIDADE

Até o próximo dia 10 de dezembro o servidor ativo, aposentado e pensionista realizará o autorrecadastramento por meio do aplicativo de celular Recad ou do link recadastramento.com.br. Para aqueles que tiverem dificuldade na utilização do aplicativo ou da página na internet, é possível tirar dúvidas pelos números de WhatsApp (81) 98984-2509, (81) 98987-9398 e (81) 98984-6799.

Confira os documentos necessários

Os servidores públicos ativos titulares de cargo de efetivo da Prefeitura e da Câmara que contribuem para o Ipref deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  • I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
  • II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
  • III – NIT/PIS/Pasep;
  • IV – Carteira de Trabalho e Previdência Social;
  • V – CNIS ou extrato previdenciário de período anterior a seu ingresso no município, caso pretenda solicitar averbação desse tempo para concessão de benefício no Ipref;
  • VI – Certidão de Casamento se casado(a), viúvo(a), separado(a) judicial ou consensualmente ou divorciado(a), de acordo com o caso; ou Escritura Pública de União Estável, se houver;
  • VII – Documento de Identidade do cônjuge/companheiro(a);
  • VIII – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
  • IX – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
  • X – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
  • XI – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;
  • XII – Comprovante de residência atualizado ou declaração conforme modelo constante no anexo I, caso não possua comprovante em seu nome;
  • XIII – Portaria de nomeação;
  • XV – Termo de posse.

Aposentados

Já os servidores aposentados deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

  • I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
  • II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
  • III – NIT/PIS/Pasep;
  • VI – Certidão de Casamento se casado(a), viúvo(a), separado(a) judicial ou consensualmente ou divorciado(a), de acordo com o caso; ou Escritura Pública de União Estável, se houver;
  • VII – Documento de identidade do cônjuge/companheiro(a);
  • VIII – CPF do cônjuge/companheiro(a) ou documento de identidade que conste o número;
  • IX – Documento de Identidade ou Certidão de Nascimento dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
  • X – CPF dos dependentes menores de 21 anos ou inválidos;
  • XI – Comprovação de invalidez do cônjuge ou dependente assim declarado;
  • XII – Comprovante de residência atualizado ou declaração conforme modelo constante no anexo I, caso não possua comprovante em seu nome.

 Pensionistas

 Os pensionistas deverão apresentar os seguintes documentos:

  • I – Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou documento de identidade que conste o número;
  • II – Documento de Identidade (RG, CNH ou Carteira de Conselhos de Classe);
  • III – Certidão de casamento se casado(a), viúvo(a), separado(a) judicial ou consensualmente ou divorciado(a), de acordo com o caso; ou Escritura Pública de União Estável, se houver ou sentença declaratória de união estável;
  • IV – Comprovante de residência atualizado ou declaração conforme modelo constante no anexo I, caso não possua comprovante em seu nome.
PUBLICIDADE

VEJA TAMBÉM

REDES SOCIAIS

30,908FãsCurtir
10,600SeguidoresSeguir
5,417SeguidoresSeguir
3,070InscritosInscrever
PUBLICIDADE

ÚLTIMAS NOTÍCIAS