Estudantes com contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) formalizados a partir de 2018 poderão renegociar suas dívidas em condições facilitadas. Segundo o Ministério da Educação (MEC), a medida permite solicitações de 1º de novembro de 2025 até 31 de dezembro de 2026, com parcelamento em até 180 prestações mensais. De acordo com a Resolução nº 64/2025, publicada na sexta-feira (25) no Diário Oficial da União, a renegociação é voltada para inadimplentes há mais de 90 dias até 31 de julho de 2025.
A nova regra oferece condições atrativas para quitar pendências: parcelamento do saldo devedor em até 180 parcelas mensais, com valor mínimo de R$ 200 por prestação, além de desconto de 100% nos encargos moratórios, incluindo juros e multas por atraso. Com informações do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o objetivo é auxiliar estudantes que enfrentam dificuldades financeiras.
Os beneficiários deverão procurar diretamente o agente financeiro do contrato para formalizar a renegociação. Entretanto, a medida se aplica exclusivamente ao saldo devedor do financiamento, não incluindo valores de coparticipação com instituições de ensino, seguros prestamistas ou tarifas bancárias.
Condições da Nova Renegociação

| Critério | Detalhes |
|---|---|
| Período para solicitação | 1º de novembro de 2025 a 31 de dezembro de 2026 |
| Contratos elegíveis | Formalizados a partir de 2018 |
| Inadimplência mínima | Mais de 90 dias até 31 de julho de 2025 |
| Parcelas máximas | Até 180 prestações mensais |
| Valor mínimo da parcela | R$ 200 |
| Desconto em encargos | 100% em juros e multas por atraso |
| O que não está incluído | Coparticipação, seguros e tarifas bancárias |
A renegociação também se aplicará aos contratos cuja dívida tenha sido coberta pelo Fundo Garantidor do Fies (FG-Fies), desde que estejam dentro das regras estabelecidas pelo próprio fundo. A formalização acontece por meio de termo aditivo ao contrato original, com concordância expressa do estudante e, se aplicável, de seus fiadores.
Consequências do inadimplemento
Caso o estudante não cumpra as novas condições acordadas na renegociação, haverá inclusão nos cadastros restritivos de crédito. Além disso, segundo a resolução, ficam suspensas até o fim de 2026 as solicitações para que o FG-Fies honre as dívidas inadimplidas.
A medida representa uma oportunidade significativa para regularizar pendências. Com parcelas mensais a partir de R$ 200 e prazo estendido de até 15 anos (180 meses), estudantes inadimplentes podem organizar suas finanças de forma mais sustentável.
Aumento do teto para Medicina
Paralelamente à renegociação, o governo federal aumentou em 30% o teto de financiamento semestral do Fies para cursos de medicina. O limite passa a ser de R$ 78 mil semestrais a partir do segundo semestre de 2025, aplicado aos novos contratos e renovações. A medida valerá integralmente a partir do primeiro semestre de 2026.
Esse ajuste reconhece o aumento dos custos educacionais na área médica e busca garantir acesso ao ensino superior de qualidade. Contudo, o reajuste se aplica apenas aos novos financiamentos, não afetando contratos já em vigor.
Fies Social e democratização do acesso

Instituído pela Resolução nº 58/2024, o Fies Social visa retomar o papel social do programa, focando no atendimento às necessidades de estudantes de baixa renda. Dessa forma, pretende transformar a sociedade ao oferecer melhores condições para obtenção de financiamento estudantil.
O Fies, criado em 2001, concede financiamento a estudantes de cursos de graduação em instituições de educação superior privadas que possuem avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e aderem ao programa.
Como proceder para renegociar
Para solicitar a renegociação, os estudantes devem seguir alguns passos essenciais. Primeiramente, é necessário identificar qual instituição financeira é o agente financeiro do contrato – geralmente Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou bancos privados credenciados.
Em seguida, reunir a documentação necessária, incluindo comprovante de renda atualizado, CPF, RG e dados do contrato original. O estudante deve entrar em contato com o agente financeiro a partir de 1º de novembro de 2025 para apresentar a solicitação.
Durante a negociação, será possível escolher o número de parcelas (até 180) e confirmar o valor mínimo de R$ 200 por prestação. Importante lembrar que débitos com as instituições de ensino deverão ser negociados separadamente, diretamente com cada faculdade ou universidade.
A medida representa alívio financeiro significativo para milhares de estudantes brasileiros que enfrentam dificuldades para quitar suas dívidas educacionais, oferecendo condições realistas de pagamento e a chance de regularizar sua situação creditícia.


