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dom, 14 jun 2026
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Dicas Ipem-SP para Festas Juninas: Compre com Segurança e Consciência

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Com a proximidade das tradicionais Festas Juninas, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) emitiu um conjunto de dicas cruciais para consumidores em todo o estado. Estas orientações visam garantir a segurança e a conformidade na compra de produtos típicos, como amendoim, milho, paçoca e roupas temáticas, protegendo o público contra irregularidades e prejuízos.

Orientações Essenciais para uma Compra Segura

O período junino impulsiona significativamente o comércio de itens específicos, desde alimentos até decorações e brinquedos. Consequentemente, o Ipem-SP, órgão delegado do Inmetro, reforça a importância da atenção aos detalhes para que a celebração ocorra sem surpresas desagradáveis, assegurando a confiança nas relações de consumo.

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Verificação de Etiquetas em Produtos Têxteis

Ao adquirir roupas temáticas, toalhas de mesa ou outros artigos têxteis característicos das festas juninas, o consumidor deve verificar a presença de etiquetas com informações obrigatórias em português. Elas precisam incluir a identificação do fabricante ou importador, marca, CNPJ, país de origem, composição têxtil, símbolos de conservação e tamanho, elementos fundamentais para conhecer o produto e sua manutenção.

Atenção ao Selo do Inmetro em Brinquedos

Brinquedos oferecidos em barracas de pescaria, argolas e outras brincadeiras juninas, sejam eles nacionais ou importados, devem obrigatoriamente exibir o selo do Inmetro. Este selo, visível na embalagem, gravado no produto ou em etiqueta afixada, contém a marca do Inmetro e o logotipo do organismo certificador, comprovando que o item passou por testes rigorosos de segurança e não apresenta riscos às crianças.

Conferência da Quantidade em Produtos Pré-Medidos

Itens pré-embalados, comercializados sem a presença direta do comprador, como amendoim, milho para canjica, doces típicos e bebidas, necessitam declarar a quantidade líquida na embalagem. Este valor, denominado conteúdo nominal, deve desconsiderar o peso da embalagem e ser apresentado de forma clara, em cor contrastante, facilitando a visualização pelo consumidor.

Indicação Correta de Peso em Produtos Embalados na Hora

Quando o estabelecimento embala produtos como doces, bolos e embutidos (salsichas, salsichões), o peso informado na etiqueta deve referir-se apenas ao conteúdo, descontando o peso da embalagem, conhecido como tara. Esta prática assegura que o consumidor pague somente pelo produto adquirido.

Fiscalização de Balanças e Direitos do Consumidor

Todas as balanças utilizadas no comércio devem ser modelos aprovados pelo Inmetro, conforme a Portaria Inmetro nº 157/2022, e passar por verificações periódicas anuais. O consumidor deve observar o Selo de Identificação do Inmetro, as inscrições em português, a Portaria de Aprovação do Modelo (PAM) e o lacre de verificação, geralmente amarelo, para atestar a regularidade do equipamento.

Adicionalmente, balanças sem lacre, com inscrições em outro idioma ou sem o selo oficial, podem indicar irregularidades. O equipamento precisa estar em superfície plana, nivelada e iluminada, permitindo que o consumidor acompanhe a pesagem e verifique o selo de instrumento verificado do Inmetro. O Ipem-SP reitera que o peso certo é um direito fundamental de todos.

Canais para Denúncias e Orientações Adicionais

Em caso de qualquer desconfiança sobre irregularidades, os consumidores podem contatar a Ouvidoria do Ipem-SP. Para denúncias ou esclarecimentos, utilize o telefone 0800 013 05 22, o e-mail [email protected], ou acesse o site oficial da autarquia em www.ipem.sp.gov.br.

O instituto ainda disponibiliza materiais de apoio, como o Guia Prático de Consumo, que oferece dicas detalhadas sobre a compra de diversos produtos, incluindo têxteis e embalados. Existe também a cartilha “Orientações ao Comerciante”, que auxilia lojistas a evitar autuações e a garantir a conformidade com as normas de medição e certificação.

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