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sáb, 06 jun 2026
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Lei determina que cartórios de SP tenham certidões de óbito, nascimento e casamento em braile

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Decisão inclui oferta de cartazes de divulgação no local com o código de leitura e escrita usado pelas pessoas com deficiência visual

O governador Tarcísio de Freitas sancionou na última semana a Lei 17.649, de 2023, que determina que os cartórios com sede no Estado de São Paulo passem a disponibilizar certidões de óbito, nascimento e casamento em escrita braile.

“No Estado todo, são mais de 1,3 milhão de pessoas com deficiência visual que terão seu direito assegurado por meio dessa lei, que garante o amplo acesso às certidões”, destacou Marcos da Costa, Secretário de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência.

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Os cartórios também deverão afixar cartazes de divulgação em seus estabelecimentos, em local de fácil visualização e com linguagem também em escrita braile por meio de placa, cartaz ou similar, informando que os documentos poderão ser disponibilizados em braile quando solicitado.

A nova lei entra em vigor 30 dias após a publicação no Diário Oficial, que ocorreu no dia 8 de março.

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