A Câmara dos Deputados aprovou, na noite de terça-feira (29), o Projeto de Lei que institui a Lei Geral da Copa Feminina da Fifa 2027, um marco para o reconhecimento do futebol praticado por mulheres no Brasil. A proposta, a pouco mais de um ano da abertura do Mundial no país, o primeiro na América do Sul, regulamenta a realização do evento e concede um prêmio de R$ 500 mil a cada uma das cerca de 30 atletas pioneiras que disputaram o Torneio Experimental da Fifa em 1988 e a primeira Copa Feminina em 1991, na China. Essa iniciativa visa uma histórica reparação e a valorização da modalidade.
Reconhecimento Histórico e Reparador
O ministro do Esporte, Paulo Henrique Cordeiro, enfatizou a importância da medida, comparando-a à Lei Geral da Copa Masculina de 2014, que reconheceu campeões mundiais. Ele afirmou que, ao valorizar quem construiu o caminho do futebol feminino mesmo sem visibilidade e apoio, o país dá um passo além, reforçando o compromisso com a igualdade e a memória do esporte nacional. Esta ação simboliza um gesto de justiça e inclusão para as mulheres que abriram portas às novas gerações.
A deputada Gleisi Hoffmann (PT/PR), relatora do projeto, sublinhou o caráter de justiça histórica da reparação. Ela lembrou que, por quase quatro décadas, entre 1941 e 1979, o Estado brasileiro proibiu a prática do futebol por meninas e mulheres, um período que gerou dificuldades duradouras para a modalidade. Portanto, na democracia, promover medidas de reparação se torna um ato necessário e justo.
Além disso, a relatora destacou que o Mundial Feminino representa uma oportunidade estratégica para ampliar a visibilidade do futebol feminino no país. A competição pode fortalecer a formação de novas atletas e consolidar políticas públicas voltadas ao esporte, impulsionando o desenvolvimento da modalidade. Com efeito, a aprovação na Câmara dos Deputados faz o projeto seguir para o Senado Federal, antes da sanção presidencial.
Impactos da Lei Geral e Legado para 2027
A Lei Geral da Copa Feminina de 2027 não se restringe apenas ao reconhecimento das pioneiras, mas também disciplina diversos aspectos da realização do Mundial. A legislação abrange a produção e distribuição de conteúdos audiovisuais, por exemplo, prevendo que a FIFA disponibilize material editado dos principais momentos das partidas em até seis horas após os eventos, garantindo agilidade na disseminação de informações.
Regras Comerciais e Feriados Nacionais
Um dos pontos mais debatidos do texto foi a autorização para a venda e propaganda de bebidas alcoólicas nos estádios e locais oficiais dos jogos. Embora fora do horário restrito previsto pela legislação brasileira, esta permissão se estende a plataformas digitais, conforme já consolidado pelo Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar). Contudo, a norma visa harmonizar as exigências da FIFA com a realidade local.
Ainda no âmbito da organização, a proposta permite a decretação de feriados nacionais nos dias de jogos da seleção brasileira durante o Mundial. Estados, municípios e o Distrito Federal também poderão instituir feriados ou pontos facultativos em seus territórios nos dias de eventos. Ademais, os calendários escolares deverão ser ajustados para que as férias do primeiro semestre de 2027 coincidam com o período da competição, promovendo uma maior participação e engajamento da população.
A legislação também fixa regras de exclusividade para a Fifa e seus parceiros comerciais em relação a imagens, marcas e propriedades intelectuais. No entanto, o projeto garante ao governo brasileiro o uso de seus próprios símbolos em campanhas institucionais que não visem exploração comercial. Dessa forma, a Lei assegura a segurança jurídica e operacional para a realização do torneio, com um foco claro no legado social e educacional.


