A Justiça Federal de Guarulhos determinou nesta quinta-feira (23) a suspensão das multas aplicadas a motoristas que passarem pelos pedágios do sistema de cobrança automática, conhecido como “free flow”, na Rodovia Presidente Dutra (BR-116). Dessa forma, motoristas que não realizaram o pagamento da tarifa não recebem mais as penalidades.
A decisão, de caráter liminar (provisório), vem da 6ª Vara Federal de Guarulhos e atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), que contesta a legalidade das penalidades impostas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e pela União aos motoristas que cometeram a infração.
Justiça suspende multas free flow da Dutra após pedido do MPF
Com a medida, os órgãos federais ficam proibidos de multar os motoristas que passarem pelos pórticos do sistema sem efetuar o pagamento, até nova decisão judicial. Além disso, as multas suspensas são aquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no valor de R$ 195,23, além de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Na ação, o MPF apontou que o modelo de cobrança apresenta falhas e problemas de transparência. O órgão também questiona a constitucionalidade das penalidades e a destinação dos valores arrecadados. Assim, a Justiça reconheceu a necessidade de análise mais aprofundada sobre o caso.
O sistema “free flow” permite que os motoristas passem pelos pedágios sem parar. Igualmente, câmeras identificam as placas e fazem a cobrança eletrônica. O modelo vem sendo adotado em caráter experimental em outras rodovias do país. Portanto, tem gerado dúvidas e insatisfação aos motoristas.
A suspensão das multas free flow da Dutra representa vitória temporária para motoristas da região. Ademais, a decisão judicial pode impactar outros sistemas semelhantes no país. A questão central envolve a legalidade de aplicar multas de trânsito para inadimplência de tarifa de pedágio, tema que aguarda definição definitiva da Justiça.


