Fundação tem registrado aumento nas reclamações de golpes em Guarulhos
O Procon Guarulhos tem registrado aumento nas reclamações de consumidores aposentados, pensionistas e servidores públicos que são surpreendidos com valores depositados em suas contas correntes sem que tenham contratado empréstimos consignados, e nem sequer autorizado o desconto de parcelas, prática considerada abusiva conforme o artigo 39, inciso III, do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Consumidores que obtêm empréstimos sem suas autorizações devem procurar orientação junto a uma unidade do Procon, acessar o atendimento online ou ligar no Disque-Denúncia 151.
Há casos também em que consumidores idosos recebem ligações telefônicas de supostos bancos informando a existência de um valor disponível para ser utilizado. Entretanto, não é esclarecido que se trata de empréstimo consignado e tampouco são explicadas as condições prévias da contratação, como taxa de juros, quantidade de parcelas, custo efetivo total, entre outros dados.
Atitudes desse tipo desrespeitam os princípios da transparência e da informação estipulados pelo CDC (artigo 6º, inciso III e IV).
Também tem sido feitas queixas envolvendo o recebimento de mensagens via WhatsApp. Empresas fraudulentas de alguma forma estão tendo acesso a informações privilegiadas como contato telefônico, número de conta corrente, número de benefício e valor exato do empréstimo, e encaminhando boletos falsos ao consumidor, os quais seriam para a quitação do contrato perante o banco.
Orientação
O Procon orienta ao consumidor que não tem interesse nessa modalidade de empréstimo, que solicite o bloqueio de empréstimo consignado junto ao INSS, evitando que qualquer instituição possa descontar valores sem sua autorização. Desta forma, quando o consumidor de fato quiser realizar o empréstimo, deverá solicitar o desbloqueio no órgão previdenciário.
Vale destacar ainda que na ocorrência de desconto de parcelas de empréstimo não contratado, o consumidor tem o direito de receber em dobro as parcelas cobradas, conforme determinam o art. 42, parágrafo único, do CDC, e a Instrução Normativa INSS nº 28/2008.
Serviço
Em caso de dúvida ou reclamação, o consumidor pode fazer contato por meio do Disque-Denúncia 151 ou acessar o atendimento online.


