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sex, 24 jul 2026
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Adesão à anistia de construções irregulares já está disponível

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Para processos protocolados em até 90 dias será concedido desconto de 30% nos valores do recolhimento

Todos os proprietários ou titulares de direito sobre imóveis em que existam edificações irregulares, construídas em desconformidade com a legislação municipal vigente e existentes comprovadamente até 16 de julho 2021, poderão requerer sua regularização no prazo de até 180 dias.

A Prefeitura de Guarulhos promove a anistia para edificações construídas irregularmente. a partir da lei 7.926/2021 e regulamentado pelo decreto 38.246/2021. Para processos protocolados em até 90 dias será concedido desconto de 30% nos valores do recolhimento.

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Para os processos protocolados de 91 a 180 dias o desconto será de 10%. Mesmo com o abatimento será possível solicitar o parcelamento. Os processos poderão ser recebidos de duas formas. A primeira, eletrônica, no site da Secretaria da Fazenda.

Após o protocolo no portal o pedido será encaminhamento à Secretaria de Desenvolvimento Urbano, exceto o levantamento cadastral simplificado (planta), que será apresentado posteriormente. 

A segunda será pelo Fácil Pró, atendimento presencial realizado na unidade Bom Clima mediante agendamento feito pelo email facilagendamento.guarulhos.sp.gov.br, não sendo permitida a representação do profissional por terceiros.

Principais pontos da lei

Não serão passíveis de regularização obras que estejam edificadas em áreas públicas, em desacordo com a legislação ambiental, em faixas non aedificandi de cursos d’água, linhas de transmissão e ao longo de rodovias.

E ainda, que não atendam à Lei de Zoneamento quanto aos usos, a menos que comprovem que estavam implantadas anteriormente à lei 7.888/2021 ou que não atendam às restrições impostas pelo loteamento. 

Para obras inacabadas será solicitado o memorial descritivo dos serviços faltantes, cronograma físico e responsável técnico pela execução das obras restantes.

A aprovação final se dará após a conclusão da obra. Já para edificações residenciais com área construída total de até 150 m² o procedimento será declaratório, ou seja, haverá a conferência dos documentos, que deverão ser apresentados em sua totalidade, mas não haverá análise de projeto.

Para esses casos não será cobrada Taxa de Regularização, apenas o ISSQN e o proprietário, juntamente com o profissional responsável, será responsável pelas informações prestadas.

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