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seg, 08 jun 2026
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Alexandre de Moraes suspende demolição de moradias de 140 Famílias em Guarulhos

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, suspendeu uma decisão que havia determinado a demolição de moradias em área do Parque Estadual de Itaberaba, em São Paulo. Dessa forma, o STF suspende demolição de moradias que resultaria na remoção forçada de mais de 140 famílias em situação de vulnerabilidade em Guarulhos. A medida protege temporariamente os moradores enquanto se busca uma solução adequada.

O pedido foi apresentado ao STF pelo município de Guarulhos contra liminar concedida pela Justiça paulista. Portanto, trata-se de uma ação civil pública ajuizada pelo Estado de São Paulo que aborda desmatamento e loteamento irregular em área de preservação ambiental. O juízo determinou a desocupação e a demolição das construções feitas no parque a partir de 2010.

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Município busca evitar remoção forçada

O município sustenta que não discute, no STF, o mérito da ação sobre a ocupação irregular. Entretanto, busca preservar a ordem pública e evitar dano social desproporcional e irreversível. Assim, o STF suspende demolição de moradias para garantir tempo hábil de planejamento adequado.

Guarulhos alega que a remoção forçada e a demolição imediata de moradias ocupadas por populações vulneráveis violam direitos fundamentais. Ademais, aponta que a medida seria executada sem prévio reassentamento, sem medidas de mitigação social e sem atuação interinstitucional coordenada. Da mesma forma, tais ações violariam direitos humanos protegidos pela Constituição da República.

Alexandre de Moraes: rede de acolhimento não suporta remoção

Segundo Moraes, o município demonstrou que, apesar de monitorar a situação há quase 10 anos, a rede de acolhimento institucional não suportaria a iminente remoção de um número expressivo de famílias carentes. Por isso, o STF suspende demolição de moradias até que medidas adequadas sejam implementadas.

O cenário, conforme constatado pelo ministro, demonstra que estão presentes no caso os requisitos necessários para a suspensão da liminar. “Esse quadro indica a possibilidade de expressiva lesão à ordem pública e social. Além disso, há perda da moradia de pessoas carentes e os inevitáveis transtornos pelos quais passará o município, diante do porte dessa desocupação”, afirmou.

Conflito entre preservação ambiental e direitos sociais

O caso em que o STF suspende demolição de moradias exemplifica o conflito entre preservação ambiental e garantia de direitos sociais. Por outro lado, as famílias ocupam área de preservação há mais de uma década, criando vínculos comunitários e dependência do local.

A decisão de Moraes não resolve o conflito de forma definitiva. Entretanto, estabelece que qualquer solução deve respeitar a dignidade humana e oferecer alternativas viáveis às famílias. Ademais, a suspensão temporária permite que município, estado e demais órgãos planejem um reassentamento adequado.

As 140 famílias afetadas aguardam definição sobre seu futuro. Da mesma forma, esperam que as autoridades apresentem uma solução que concilie a preservação ambiental com a garantia de moradia digna. Por isso, a decisão em que o STF suspende demolição de moradias representa um alívio temporário, mas não a solução definitiva do problema.

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