Decisão atende pedido feito pelo Sindicato dos Servidores Públicos da cidade
O Sindicato dos Servidores Públicos de Guarulhos (Stap), ingressou com uma Ação Civil Pública na Justiça do Trabalho no último dia (19), pedindo o cancelamento das aulas presenciais da ede pública de ensino no município.
O juiz Bruno Antonio Acioly Calheiros, da 5ª Vara, deferiu o pedido e emitiu uma liminar favorável ao Stap.
A liminar também impede que profissionais relacionados à educação sejam obrigados ao exercício da profissão de forma presencial. É importante lembrar que a Prefeitura ainda pode recorrer da decisão.
O magistrado justificou a sentença levando em conta o momento atual da pandemia. Caso a Prefeitura não cumpra a determinação judicial, terá de arcar com uma multa de 100 mil/dia.
“Determino imediata suspensão do Decreto Municipal nº 37.456/2020, no sentido de impedir o retorno das aulas presenciais, ainda que parcialmente, sob pena de multa por cada dia de violação de R$ 100.000,00” diz a sentença.


