A liminar foi concedida após pedido do Sindicato dos Servidores de Guarulhos
O desembargador Luis Fernando Nishi, do Tribunal de Justiça de São Paulo, acatou o pedido do Sindicato dos Servidores de Guarulhos (Stap) e concedeu uma liminar suspendendo a lei municipal 8.263/2024, que previa um reajuste salarial de 2% para os funcionários públicos municipais.
Com a liminar, a lei anterior, 8.142/2023, volta a vigorar, garantindo aos servidores uma reposição salarial além de um aumento real de 1%. Nishi determinou que a Prefeitura de Guarulhos pague a diferença retroativa a 1º de abril e concedeu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura e a Câmara Municipal se manifestem sobre a decisão.
A Prefeitura de Guarulhos, em abril, defendeu que a valorização salarial dos funcionários públicos durante a gestão do prefeito Guti (PSD) atingiu 89,75% nos últimos sete anos, superando a inflação de 36% registrada no período pelo IBGE.
Como a decisão tem caráter liminar, a suspensão da lei municipal 8.263/2024 pode ser derrubada.


