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seg, 08 jun 2026
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Ministério Público Federal pede proibição de multas no pedágio Free Flow da Dutra entre Guarulhos e SP

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Dados estruturados

O Ministério Público Federal (MPF) move ação para proibir multas por falta de pagamento em sistema de cobrança eletrônica na Via Dutra, nas áreas da capital e dos municípios de Guarulhos e Arujá. Dessa forma, a ação civil pública tem como foco as cobranças no sistema eletrônico sem cancelas, conhecido como Free Flow.

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MPF questiona legalidade das multas do pedágio Free Flow da Dutra

O órgão pede que a ação se estenda a outras vias do país. O sistema usado desde 2023, quando começou na Rodovia Rio-Santos. Além disso, há riscos elevados “de que o sistema gere milhões de multas indevidas e leve motoristas ao superendividamento e à impossibilidade de dirigir”. De acordo com os promotores, isso é inconstitucional.

A cobrança das tarifas configura uma relação de consumo entre motoristas e a empresa concessionária. Por consequência, “suas circunstâncias e consequências tem regimento pelo Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil, não pelas leis de trânsito”, complementam os promotores.

A projeção do dano se baseia nos números registrados no trecho em que o modelo já funciona na rodovia Rio-Santos (BR-101), também sob gestão da Motiva (antigo grupo CCR). “Lá, o sistema de cobrança eletrônica gerou mais de 1 milhão de multas em 15 meses, com impacto financeiro total de R$ 268 milhões para os motoristas”, explica a nota do MPF.

“O trecho da Dutra onde foram instalados os pórticos concentra o maior tráfego pendular do país, com cerca de 350 mil veículos em deslocamento diário entre as cidades da Grande São Paulo. Boa parte desse fluxo se deve a atividades rotineiras comuns ao cotidiano dos cidadãos”.

Afirma o MPF.

O órgão destaca que as multas relacionadas ao pedágio Free Flow da Dutra impõem a esses motoristas punições excessivas por uma conduta que nem mesmo constitui infração administrativa. Portanto, isso fere direitos básicos decorrentes dos princípios constitucionais da proporcionalidade, da razoabilidade, da dignidade humana. Igualmente, viola outros direitos que asseguram a proteção aos consumidores, alerta a ação.

A concessionária CCR informou que, até o presente momento, não recebeu notificação oficial sobre a decisão do Ministério Público Federal. Já a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) afirmou que assim quer receber a notificação vai se manifestar nos autos sobre o tema.

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