A medida contempla a ampliação do prazo de parcelamento de três para cinco vezes e além de reduzir o imposto também aos veículos de locadoras registrados em SP
Com a aprovação na Assembleia Legislativa, nesta quarta-feira (15) depois de ampla discussão dos deputados estaduais, pessoas com deficiência terão isenção do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) a partir de janeiro.
A proposta aprovada pelo Legislativo paulista ampliou o número de cidadãos beneficiados por conta da inclusão do grau de deficiência. As condições são moderada, grave ou gravíssima, aferidas em avaliação biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
A nova lei atende pessoas com deficiência de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, sensorial e os autistas. De acordo com o IBGE, aproximadamente 7,2% da população do Estado tem algum tipo de deficiência.
Estima-se ainda que vivam em São Paulo 300 mil pessoas com autismo que não entraram na classificação do último censo. Segundo levantamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, no início de 2021, aproximadamente 345 mil veículos destinados a pessoas com deficiência estavam isentos do pagamento do imposto.
Quem tem direito à isenção
Para receber a isenção do IPVA, o veículo poderá ser conduzido por até três pessoas: o beneficiário com deficiência, um tutor ou curador ou ainda um terceiro com autorização devidamente registrada pela Secretaria de Fazenda e Planejamento.
A desobrigação do pagamento também será assegurada à pessoas com deficiência que compraram veículos anteriormente à proposta. Neste caso, os proprietários poderão apresentar novo pedido do benefício ao Governo do Estado.
A isenção do IPVA é concedida a veículos novos e usados e limitada pelos tetos do valor venal do veículo e do limite de isenção previsto no convênio do ICMS, na aquisição de veículos destinados a pessoas com deficiência.
A medida aprovada pela Assembleia Legislativa também contempla a ampliação do prazo de parcelamento do IPVA de três para cinco vezes e reduz de 4% para 1% a alíquota do imposto aos veículos de locadoras registrados no Estado de São Paulo.


