Ação de inconstitucionalidade foi proposta pelo PDT, partido do presidente da Câmara, vereador Fausto Martello e do deputado Márcio Nakashima
O Tribunal de Justiça de São Paulo deferiu liminar, nesta segunda-feira (22), suspendendo a validade da Lei Municipal 7.938/2021 que cria a cobrança da Taxa de Coleta de Lixo, Transporte e Tratamento de Resíduos Sólidos na cidade de Guarulhos, prevista para iniciar em de janeiro do próximo ano.
O desembargador Evaristo dos Santos, membro do Órgão Especial do TJSP e relator do processo, deferiu a ação de iniciativa do deputado Márcio Nakashima, proposta por meio do diretório do PDT Guarulhos.
Na decisão, que cabe recurso, Evaristo acatou os argumentos do partido de que a taxa é inconstitucional, assim como considerou ilegal a base de cálculo para o tributo, reconhecendo que se trata de um serviço público que não pode ser cobrado na forma pretendida pela Prefeitura.
“Não há razão para se cobrar a taxa de lixo em patamares superiores ao consumo de água e esgoto. Citou jurisprudência. Daí a liminar e o reconhecimento da inconstitucionalidade”, diz a decisão.
Vale lembrar que a Prefeitura contratou um estudo desenvolvido pela Fipe para calcular o valor do novo imposto a ser cobrado em Guarulhos.
A lei municipal aprovada pelos vereadores em 2020 e sancionada pelo prefeito Guti (PSD) estipula um cálculo com base na utilização do consumo de água em UFG (Unidades Fiscal de Guarulhos), que hoje equivale a R$ 3,56 por unidade.
Veja os valores da taxa:
| Categoria | 0-10m³ | 10-20m³ | 20-30m³ | 30-50m³ | >50m³ |
| 1.Residencial | R$ 15,21 | R$ 30,51 | R$ 45,72 | R$ 76,27 | R$ 152,55 |
| 2. Residência Social | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
| 3. Comércio | R$ 31,97 | R$ 63,90 | R$ 95,87 | R$ 159,78 | R$ 319,57 |
| 4. Indústria | R$ 182,49 | R$ 364,98 | R$ 547,40 | R$ 912,42 | R$ 1.824,81 |
| 5. Público | R$ 54,92 | R$ 109,85 | R$ 164,77 | R$ 274,62 | R$ 549,29 |
| 6. Bolsa Família | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |


