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qui, 04 jun 2026
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Justiça eleitoral condena pré-candidatos em Guarulhos

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Os nomes não foram informados pelo TRE-SP, a informação foi divulgada no site do Tribunal na última sexta-feira (18)

Atendendo a pedido do partido Podemos (PODE) de Guarulhos, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) condenou dois pré-candidatos do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) do mesmo município, um a prefeito e outro a vereador, por propaganda irregular em banner com efeito equiparado a outdoor.

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O acórdão foi unânime, nos termos do voto do relator, o juiz Marcelo Vieira de Campos, e reverte a decisão da 279ª Zona Eleitoral de Guarulhos, que não havia visto irregularidade no caso.

O litígio surgiu após banners favoráveis aos pré-candidatos, de pouco menos de 4 metros quadrados cada, circularem na cidade em veículo automotor. O Tribunal considerou que o meio escolhido se equivalia ao uso de outdoor, o que é vedado pela legislação.

Isso porque o art. 14 § 1º, da Resolução TSE 23.610/2020, permite a propaganda nessas dimensões somente no comitê central da campanha – em todos os demais comitês e outros locais, incluindo automóveis, os cartazes ou adesivos não podem superar meio metro quadrado.

Outro ponto relevante da legislação eleitoral foi tratado no caso: a possibilidade de ter ocorrido propaganda eleitoral antecipada, definida pelo art. 36-A da Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições).

Nesse tema, o relator concordou com o juízo de primeiro grau, apontando não haver pedido expresso de votos aos dois pré-candidatos nos banners em questão.

Com a decisão, cada recorrido foi condenado a pagar multa de R$ 5 mil, devendo ainda cessar imediatamente a veiculação da propaganda, sob pena de incorrer em crime de desobediência. Cabe recurso ao TSE.

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