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seg, 08 jun 2026
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Guarulhos ocupa 7ª posição entre 10 cidades com mais divórcios na pandemia

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Mais de 9 mil casamentos acabaram no primeiro semestre de 2021, maior número da série histórica dos cartórios do estado

De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – Seção São Paulo (CNB/SP), associação dos cartórios de notas paulistas, 2021 teve o mês de junho com o maior número de divórcios extrajudiciais desde 2007, quando foi instituída a Lei 11.441/07, que permitiu aos casais realizar o ato em comum acordo nas serventias notariais.

Ainda de acordo com a associação, os divórcios aumentaram em 07% se comparado ao mês de junho do ano anterior. Foram 1.522 atos realizados em 2021, contra 1.428, em 2020. Já na comparação com o primeiro semestre do ano, a quebra do vínculo matrimonial cresceu 32%, impactando diretamente mais de 09 mil casais. 

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As 10 cidades onde os casais mais se divorciaram foram, na ordem: São Paulo, Campinas, Ribeirão Preto, São Bernardo do Campo, Osasco, Santo André, Guarulhos, Sorocaba, Santos e São José dos Campos.

O CNB/SP atribui a alta à pandemia. Não apenas pelo fato de os casais terem que passar mais tempo juntos, mas também pelo avanço tecnológico que a crise sanitária levou a todos setores, inclusive ao de cartórios.

Desde maio de 2020, as serventias notariais estão liberadas pelo CNJ a lavrar todos os atos remotamente, por meio da plataforma e-notariado. Na prática, significa que qualquer pessoa pode realizar o divórcio ou qualquer ato notarial sem sair da sua casa. As normas são permanentes e valerão mesmo quando acabar a crise do Covid-19.

Para solicitar a realização da escritura de forma eletrônica basta o interessado entrar em contato com o cartório. Para a realização do ato eletrônico, o tabelionato deverá proceder à identificação dos contratantes de forma remota, assim como suas capacidades para a realização do mesmo.

“A videoconferência será conduzida pelo tabelião de notas que indicará a abertura da gravação, a data e hora de seu início, o nome por inteiro dos participantes, realizando ao término do ato, a leitura na íntegra de seu conteúdo e colhendo a manifestação de vontade de seus participantes”, orienta Daniel Paes de Almeida, presidente do CNB/SP.

Regras para divórcio no cartório

Podem se divorciar em cartório, os casais sem filhos menores ou incapazes e aqueles que têm filhos menores com questões como pensão, guarda e visitas já resolvidas na esfera judicial. Para preservar os direitos do nascituro, mulheres grávidas também precisam de autorização do Judiciário.

Também é necessário que não haja litígio entre o casal. Na escritura pública lavrada pelo notário, o casal deverá estipular as questões relativas à partilha dos bens (se houver), ao pagamento ou à dispensa de pensão alimentícia e à definição quanto ao uso do nome, se um dos cônjuges tiver adotado o sobrenome do outro.

Para lavratura da escritura pública de divórcio, deverão ser apresentados os seguintes documentos e informações: certidão de casamento (atualizada – prazo máximo de 90 dias); documento de identidade, CPF e informação sobre profissão e endereço dos cônjuges; escritura de pacto antenupcial (se houver) e documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens (se houver).

Caso tenham filhos menores, apresentar documento de identidade e decisão judicial referente às questões de guarda e alimentos. Em caso de filhos maiores, apresentar: documento de identidade, CPF, informação sobre profissão, endereço e certidão de casamento (se casados) de cada um deles. Além disso, as partes devem estar assessoradas por um advogado.

“Os divórcios em cartório são feitos de forma rápida, simples e segura pelo tabelião de notas. Mesmo os casais que já tenham processo judicial em andamento podem desistir dessa via e optar por praticar o ato por meio de escritura pública em cartório, se preenchidos os requisitos da lei”, ressalta Daniel.

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